
Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Gosto de escrever e aqui partilho um pouco de mim... mas não só. Gosto de factos históricos, políticos e de escrever sobre a sociedade em geral. O mundo tem de ser visto com olhar crítico e sem tabús!
A guerra na Ucrãnia está a trazer para a Europa milhares de refugiados, e muitos deles acabam por dar entrada em Portugal. Os números são assustadores! Até 7 de junho, cerca de 7,3 milhões de passagens foram registadas na fronteira da Ucrânia, das quais 2,3 milhões de passagens foram de regresso ao país. Esta guerra está a causar uma das maiores crises de deslocamento forçado até hoje no mundo.
A população ucraniana ao longo destes meses viu-se obrigada a sair das suas casas, largando tudo para fugir dos ataques russos. Não podemos ficar indiferentes e, sem prejuízo do seu acolhimento, também devemos perceber alguns dos apoios que estão a ser aplicados. A solidariedade nos Estados que recebem pessoas refugiadas continua, desde o início do conflito, a ser extraordinária. Os Estados-Membros da União Europeia tomaram medidas importantes e em alguns casos, sem precedentes, ativando rapidamente a Diretiva de Proteção Temporária pela primeira vez, garantindo o acesso à proteção e a serviços para refugiados da Ucrânia.
No passado dia 1 de março, entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, que veio a ser alterada no dia 11 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, a qual estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência do atual conflito armado naquele país.
Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até esta segunda-feira foram atribuídas quase 45000 proteções temporárias a pessoas que fugiram desta guerra. Dos quase 13000 menores que entraram em Portugal, cerca de 737 crianças chegaram ao país sem os pais. Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor. A identidade e a filiação de cada menor, tem de ser também provado junto do SEF.
Foram também atribuídos quase 40000 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária. Este certificado está a ser emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números de identificação e são necessários para estas pessoas possam começar a trabalhar e possam aceder a apoios. Sobre estes apoios, caso a pessoa em questão não disponha de meios suficientes, é-lhe proporcionado alojamento adequado além de apoios em matéria de prestações sociais e de meios de subsistência. Já para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo, os beneficiários de proteção temporária são equiparados a beneficiários com estatuto de refugiado.
Os pedidos de proteção temporária deverão ser realizados exclusivamente através da plataforma sefforukraine.sef.pt. Só no caso de haver menores envolvidos, é que deverão dirigir-se aos postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).No próprio site da Segurança Social, podemos encontrar informação importante sobre este assunto, desde logo como procurar pelos "balcões de atendimento exclusivos para cidadãos ucranianos" que estão a funcionar nas delegações do SEF de todo o país e na rede de Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM).
Fontes:
https://adcecija.pt/regime-de-protecao-temporaria-a-cidadaos-ucranianos/
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.