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50 anos contra as Armas Nucleares

por Elsa Filipe, em 01.06.18

Assinala-se hoje a passagem de 50 anos sobre a assinatura do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado a 1 de julho de 1968 em Washington. Este tratado é composto por "11 artigos e assenta em três conceitos essenciais: a não-proliferação, o desarmamento e a canalização da energia nuclear para fins pacíficos." Mas o ponto mais importante será o de tentar proteger toda a humanidade, do efeito das armas nucleares.

Na prática, o que o tratado resume é o seguinte acordo: "os estados que não possuem armas nucleares concordam em não adquiri-las e, em troca, os estados que as possuem aceitam partilhar os benefícios da tecnologia atómica com fins pacíficos e comprometem-se a caminhar no sentido do desarmamento, com o objetivo final de eliminar todos os arsenais nucleares." Mas na verdade, os efeitos das armas nucleares tinham já sido demonstrados em agosto de 1945 com as duas "bombas atómicas lançadas pelos norte-americanos em Hiroxima e Nagasáqui." Além de terem levado à "rendição do Japão" e acabado com a II Guerra Mundial,o lançamento destas bombas "confrontaram a Humanidade com o terrível poder destrutivo" destas armas.

"Em 1949, a União Soviética testou pela primeira vez uma bomba atómica," o que trouxe de novo o assunto à discussão, em plena Guerra Fria. Mas foi a "crise dos mísseis de Cuba, em 1962," o que veio colocar "as duas superpotências à beira de uma guerra de efeitos imprevisíveis." Mas já não estavam sozinhas, uma que, entretanto, "o Reino Unido, a França e mais tarde a China" tinham também desenvolvido armas atómicas.

Assim, o Tratado foi inicialmente assinado "entre os Estados Unidos da América, a União Soviética e o Reino Unido, as principais potências nucleares na altura," entrando em vigor a 5 de março de 1970. Gradualmente, foi sendo "subscrito por quase todas as nações do mundo. A França e a China aderiram algum tempo depois." 

Portugal assinou em 1976, dois anos depois do 25 de abril, sob a presidência de Costa Gomes.

Decreto n.º 588/76
Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscovo e Washington
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei nConstitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para adesão, o Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscovo e Washington a 1 de Julho de 1968, cujos textos, em francês e respectiva tradução em português, vão anexos ao presente decreto.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Walter Ruivo Pinto Gomes
Rosa - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Assinado em 2 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A Coreia do Norte "aderiu ao Tratado em 1985 mas retirou-se em 2003 e desde então tem seguido uma política intermitente de avanço e recuo, ameaça e conciliação," continuando a desenvolver e a testar armas nucleares. "A Índia e o Paquistão desenvolveram programas e testes nucleares e reconheceram publicamente possuírem este tipo de armamento, mas nunca assinaram o tratado." O Irão e Israel, que também não assinaram o tratado, são ao que se pensa detentores deste tipo de armas.

Fontes:

https://ensina.rtp.pt/artigo/o-tratado-de-nao-proliferacao-de-armas-nucleares/

https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dec588-1976.pdf

 

 

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publicado às 20:18



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